• Crianças ou adolescentes viajando com um dos pais, é necessária autorização do outro genitor, documento que deve conter firma reconhecida;
• Crianças ou adolescentes que viajarão desacompanhadas ou acompanhadas por terceiros que não sejam seus pais, precisam de documento de autorização de ambos os pais, e também deve conter firma reconhecida.
• Em caso de viagens nacionais, não é necessária autorização judicial, desde que as crianças estejam acompanhadas de parentes como pai, mãe, avós, bisavós, irmãos, tios legítimos (irmãos dos pais) maiores de 18 anos, portando documentação original para comprovação do parentesco, guarda ou tutela.
• As autorizações pode ser:
• em cartório- documento com firma reconhecida em cartório. É necessário providenciar duas vias, já que uma via fica com o agente de fiscalização da Polícia Federal e a outra com a criança/adolescentes. Se o documento não estiver com validade definida, poderá ser usado por 24 meses, a partir da data de emissão.
• Judicial- emitida por juízes e pode estar no formato de ofício, carteirinha, formulário ou outros. Se o documento não estiver com validade definida, poderá ser usado por 24 meses, a partir da dará de emissão
• Consular- emitida nas embaixadas e consulados brasileiros no exterior, utilizada por famílias residentes fora do Brasil. Se o documento não estiver com validade definida pelo embaixador/cônsul, poderá ser usado por 24 meses a partir da data de emissão.
Evite aborrecimentos, e viaje com segurança.
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