TJ Reformula decisão de juíza que absolveu ex-PMs acusados de matar ex-detento em 2010

A advogada Roselle Soglio que está à frente do caso acompanha os novos desdobramentos e decisão do TJ sobre comportamento da juíza. Confira trechos da reportagem do site G1.

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo reformulou na terça-feira (29) a decisão de uma juíza que absolveu dois policiais militares das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (ROTA) da acusação de matar um ex-presidiário em frente à sede da tropa em 2010, e determinou que eles sejam levados a julgamento pelo crime de assassinato.

Essa é a segunda decisão do TJ contra uma sentença da juíza Débora Faitarone, que está afastada cautelarmente pelo próprio Tribunal para que seja apurada a suspeita de supostas irregularidades durante o seu trabalho como magistrada. Ela ficou conhecida na imprensa por absolver policiais militares acusados de assassinatos.

No acórdão dessa última apelação, feita pelo Ministério Público (MP) e pelas advogadas da vítima, o TJ ordenou que a Justiça de primeira instância julgue o sargento Jorge Inocêncio Brunetto e o soldado Sidney João do Nascimento pelo homicídio de Frank Ligieri Sons. Para o MP e a defesa da vítima, Frank foi executado.

Com essa decisão do TJ, o sargento e o soldado da Rota se tornam réus no processo pelo crime de homicídio doloso, que é aquele no qual há a intenção de matar. Eles respondem em liberdade. A data do júri popular ainda não foi marcada. Não cabe recurso à defesa.

Para a juíza, os policiais da Rota agiram em legítima defesa ao atirarem duas vezes em Frank, que, segundo ela, havia disparado quatro vezes na direção deles, não os atingido.

Mas o MP e os advogados Roselle Soglio e Luiz Antonio Santos de Oliveira, que defendem os interesses da família de Frank e atuam como assistentes de acusação no caso recorreram da decisão.

Na apelação ao Tribunal de Justiça, Promotoria e advogados pediram para a segunda instância do poder judiciário reverter a decisão da juíza Débora.

Em decisão colegiada e unânime, os desembargadores Camargo Aranha Filho, Guilherme de Souza Nucci e Osni Pereira entenderam que há “indícios suficientes do envolvimento dos réus no delito apurado nestes autos”.

Questionada pela reportagem, a advogada Roselle, que defende os interesses da família de Frank, afirmou que a lei foi cumprida e está fazendo justiça.

Clique aqui e leia a reportagem na íntegra. Acompanhe o trabalho da Soglio Advocacia.

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